Decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado Nikolas Ferreira em que imagens de crianças são utilizadas em conteúdo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão partiu de um ministro da Corte, que entendeu haver uso indevido da imagem de menores de idade com o objetivo de ampliar o apelo emocional de material de propaganda. Segundo o entendimento, a presença de crianças no vídeo serve para reforçar a carga emotiva da mensagem, o que contraria as regras eleitorais.

Prazo para cumprimento

Conforme a determinação, a retirada do conteúdo deve ser feita em um prazo de 24 horas. A ordem alcança a publicação feita pelo parlamentar nas plataformas digitais em que o material foi divulgado.

Uso de crianças em propaganda

A legislação eleitoral veda o uso de crianças e adolescentes em propaganda partidária ou eleitoral, ainda que com o consentimento dos responsáveis. A regra busca proteger menores de idade da exposição em disputas políticas e evitar que sejam instrumentalizados em disputas eleitorais.

No caso analisado, o ministro considerou que o vídeo extrapolou o limite ao colocar crianças como elemento central da mensagem de ataque ao presidente, transformando-as em recurso de apelo sentimental.

Próximos passos

Caso a remoção não ocorra dentro do prazo estabelecido, o descumprimento poderá ensejar medidas adicionais por parte da Justiça Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação.

O deputado Nikolas Ferreira ainda poderá recorrer da decisão nas instâncias competentes do Tribunal Superior Eleitoral.