O Senado aprovou nesta quarta-feira (14.out.2026) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221 de 2019, que institui dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 40 horas, sem redução de salário. A proposta passou em dois turnos, com 75 votos favoráveis e 1 contrário em cada votação.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o fim da escala 6×1 pode alcançar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O levantamento do órgão inclui ainda 1,4 milhão de empregados domésticos que cumprem o mesmo regime. O total diverge da estimativa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) por critérios metodológicos distintos.
Pelo MTE, 14,8 milhões de celetistas e 1,4 milhão de domésticos trabalham na escala 6×1. Já o Ipea aponta que, entre 44 milhões de vínculos celetistas, mais de 31 milhões têm jornada de exatamente 44 horas semanais e mais de 1 milhão cumprem carga superior a 44 horas.
Os números do instituto constam da nota técnica nº 123, de 2026, elaborada a partir da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2023 e citados no parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM).
A divergência entre as estimativas se explica pelo método de contagem. Enquanto o MTE considera quem folga apenas 1 dia por semana, o Ipea mede quem trabalha mais de 40 horas semanais — recorte que abrange empregados na escala 5×2 com jornadas diárias mais longas.
De acordo com o Ipea, 80% dos trabalhadores nessa situação recebem até 2 salários mínimos e 90% ganham até 3. Além disso, 83% têm, no máximo, o ensino médio completo.
Transição em duas etapas
O texto prevê mudanças graduais, contadas a partir da publicação da emenda. Dois meses depois, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer a escala 5×2. Quatorze meses depois, o teto chega a 40 horas semanais.
Caso a emenda seja promulgada ainda neste mês, os marcos correspondem a dezembro de 2026 e dezembro de 2027, respectivamente.
Regras e exceções
A proposta veda qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos. Acordos coletivos que estabeleçam jornada acima de 42 horas perdem eficácia dois meses após a publicação.
Sobre as folgas, os acordos coletivos poderão fixar compensação com média de duas folgas semanais no mês, desde que haja ao menos 1 dia de descanso a cada 7 dias.
A regra não alcança todos os empregados da mesma forma. Trabalhadores considerados hipersuficientes — com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21,1 mil — ficam isentos do controle de ponto, mas mantêm os 2 dias de descanso. A exceção não vale para empregados públicos.
No caso dos terceirizados do setor público, os contratos terão até 12 meses para aditamento e reequilíbrio econômico-financeiro. O 2º dia de descanso, porém, segue o prazo geral de 2 meses.
Para micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais), uma lei complementar definirá medidas compensatórias, condicionadas à manutenção dos empregos.
