O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de uma postagem do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em que o parlamentar atribuía ao também deputado André Janones (Rede-MG) a criação de uma suposta “organização criminosa”, operada, segundo ele, por meio do canal de WhatsApp conhecido como “Exército do Lula”.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o grupo, o conteúdo veiculado pelo deputado do PL era ofensivo à honra do petista e também de seus eleitores.

O teor da publicação

Em um vídeo, Gayer apresentava Janones como o “grande líder da campanha do Lula” e sustentava que o deputado mineiro teria criado um “grupo completamente criminoso”.

“Como vocês sabem, agora o grande líder da campanha do Lula se chama Janones, que criou uma organização criminosa, um grupo completamente criminoso, que é para disparar fake news o dia inteiro nas redes sociais”, afirmou o parlamentar na gravação.

Na fala do deputado, a suposta estrutura funcionaria para disseminar notícias falsas de forma contínua nas plataformas digitais.

Entendimento da corte eleitoral

Para Nunes Marques, “a afirmação ultrapassa, em princípio, os limites da crítica política, pois atribui a constituição de organização criminosa a pessoa expressamente associada à campanha adversária, sem indicação de elementos concretos que sustentem a imputação”.

O ministro avaliou ainda que a remoção da gravação é medida “adequada e proporcional, pois se limita a fazer cessar a divulgação da imputação criminosa examinada, sem impedir a formulação de críticas políticas legítimas em outros contextos”.

Histórico do canal

O canal “Exército do Lula” ganhou projeção no segundo turno da eleição presidencial e se tornou um dos assuntos em debate na Justiça Eleitoral. A conta já chegou a ser suspensa pelo próprio Nunes Marques, mas depois foi liberada.

Com a determinação, a publicação feita pelo deputado goiano deve deixar de circular, sem que isso impeça críticas políticas legítimas em outros contextos.