O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito ao afastamento remunerado do trabalho por até seis meses. A regra vale quando o afastamento for determinado pela Justiça como medida protetiva.

Na prática, a definição estabelece quem paga o salário da trabalhadora durante o período em que ela permanecer longe das atividades profissionais por decisão judicial. O responsável pelo repasse varia conforme a situação da vítima em relação à Previdência Social e ao vínculo de emprego.

Como funciona o pagamento

Quando a vítima tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, o custeio do período é dividido entre a empresa e o órgão previdenciário.

Já as mulheres que são seguradas da Previdência, mas não possuem relação de emprego, recebem o benefício pago integralmente pelo INSS. Fazem parte desse grupo as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais. Nessas situações, como não há empregador envolvido, o instituto responde por todo o repasse.

Há ainda o caso das vítimas que não são seguradas da Previdência Social. Para elas, o pagamento tem natureza assistencial e fica a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.

Afastamento determinado pela Justiça

O benefício se destina às situações em que o juiz determina que a mulher se afaste do trabalho como forma de proteção contra a violência doméstica. Esse período de afastamento remunerado pode se estender por até seis meses.

Com a assinatura do parecer, ficam definidas as regras de custeio nos três cenários previstos: empregadas com vínculo formal, seguradas da Previdência sem relação de emprego e mulheres sem cobertura previdenciária. Em todas as hipóteses, o objetivo é assegurar que o afastamento determinado judicialmente não represente perda de renda para a vítima durante o período de proteção, que pode chegar a seis meses.