TSE suspende propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de peça de propaganda eleitoral do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O material associava a política fiscal de um eventual governo de Flávio Bolsonaro (PL) a cortes em programas e benefícios sociais.
Plano de governo prevê manutenção de benefícios, diz ministro
Na decisão, Mendonça afirmou que as medidas previstas no plano de governo de Flávio Bolsonaro “preveem expressamente a manutenção e o aperfeiçoamento dessas políticas, com aprimoramento da gestão, correção de distorções e combate a fraudes, assegurando que os beneficiários não perderão o auxílio estatal”.
O significado do “tesouraço”
O ministro também analisou a expressão “tesouraço”, empregada por Flávio Bolsonaro. Para ele, o termo se refere “exclusivamente à redução da estrutura administrativa estatal, mediante corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários com o objetivo de equilibrar as contas públicas e reduzir a carga tributária, não havendo qualquer previsão de supressão ou redução de programas sociais”.
O que dizia a propaganda
As publicações alvo da decisão foram veiculadas em 6 de outubro. O conteúdo relacionava a política fiscal de um eventual governo Flávio Bolsonaro a cortes em programas como Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Mais Médicos, além de possíveis prejuízos a ações de combate ao câncer, de prevenção de desastres e à merenda escolar.
Limites da crítica eleitoral
Mendonça avaliou que “é certo que programas de governo não constituem garantia absoluta de implementação futura das medidas anunciadas”. Na visão do ministro, “também é legítimo que adversários políticos questionem a viabilidade dessas propostas ou apontem eventuais contradições entre promessas eleitorais e posições anteriormente defendidas”.
“O que não se mostra admissível, contudo, é converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica de que direitos e benefícios determinados serão suprimidos, sem a indicação de elemento concreto que sustente semelhante conclusão”, disse o ministro na decisão.
