A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão sustentou que não há elementos concretos capazes de justificar a adoção da medida contra os dois dirigentes da instituição.
Ausência de evidências concretas
No documento, a Procuradoria argumenta que o afastamento de autoridades policiais exigiria a apresentação de indícios de participação direta em eventuais irregularidades. Para o órgão, a ausência desse lastro probatório compromete a validade da decisão contestada no Supremo.
“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, registra o parecer.
A manifestação reforça ainda que a qualificação negativa do comportamento de autoridades policiais não pode decorrer de suposições ou de avaliações genéricas. Segundo o texto, providências consideradas drásticas, como o afastamento do cargo, demandam respaldo fático compatível com a gravidade da medida adotada.
Argumentos do parecer
No entendimento do órgão, a decisão impugnada não teria demonstrado evidências da participação imprópria das autoridades nos atos questionados. Por essa razão, a Procuradoria sustenta que a providência não encontra amparo nos elementos reunidos nos autos.
O parecer é o instrumento por meio do qual o Ministério Público se manifesta em processos em tramitação no Judiciário. No caso, o documento foi enviado ao STF, tribunal que examina a controvérsia envolvendo os dois dirigentes da PF.
Análise no Supremo
Cabe agora ao Supremo apreciar os argumentos apresentados pela Procuradoria e decidir sobre a manutenção ou não do afastamento das autoridades. A avaliação deverá considerar as teses registradas no documento, que aponta a falta de elementos concretos para justificar a medida.
Encabeçada pela PGR, a atuação do Ministério Público da União como fiscal da ordem jurídica lhe confere atribuição para apresentar manifestações em ações em curso no STF, como ocorre neste caso.
