Autorização no TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça afirmou nesta quinta-feira que os candidatos Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizados a divulgar suas informações bancárias “por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes”. A declaração foi dada no processo em que o magistrado atua como relator.

O caso chegou à Corte Eleitoral por meio de um pedido apresentado pela campanha de Lula, que solicitou autorização para o fim do sigilo bancário, fiscal e telemático dos dois candidatos. Nesta quinta-feira, as equipes das duas campanhas entregaram um documento em que manifestam concordância com a divulgação dos dados.

Escolha cabe ao eleitor

Apesar de reconhecer a autorização, Mendonça ressaltou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”. Para o ministro, a decisão sobre o que tornar público é de cada candidato, e a avaliação dessa postura cabe ao eleitorado.

“O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, acrescentou o relator.

Na avaliação de Mendonça, os sigilos bancário, fiscal e telemático existem como mecanismos de proteção do próprio titular, “que deles pode abrir mão quando quiser”. Ou seja, segundo o entendimento do ministro, a decisão de abrir mão da proteção legal das informações pertence exclusivamente a quem detém os dados.

Cartão corporativo

O ministro também se posicionou sobre o cartão corporativo, uma das exigências apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro no processo. De acordo com Mendonça, cabe ao governo federal decidir sobre a classificação de uma informação como sigilosa ou não.

Divulgação não substitui investigação

O posicionamento do ministro separa duas questões: a liberdade do candidato para abrir mão dos sigilos que o protegem e o alcance limitado dessa abertura para fins de apuração.

Mendonça fez, porém, uma ressalva sobre os limites da medida. Segundo ele, “recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários”, mas circulam por meio de laranjas.

Por esse motivo, o relator argumentou que a “divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”.